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Bússola do Consórcio

Atualizado em 17/10/2026

Atualizado em 17/10/2026

Golpe da carta contemplada

Os sinais de alerta e onde denunciar.

Site independente de informação. Não vende cota, não intermedeia consórcio e não tem vínculo com o Banco Central nem com as administradoras.

Sinais de alerta

  • Promessa de crédito liberado em dias, ou de contemplação "garantida" no próximo mês.
  • Pedido de depósito antecipado (taxa de liberação, de cadastro, de "reserva da carta") para pessoa física ou conta que não é da administradora.
  • Preço muito abaixo do valor justo da carta.
  • Pressa para fechar, com o aviso de que há outro interessado.
  • Contrato que fala em "empréstimo" ou "financiamento" mas é adesão a um grupo de consórcio.
  • Vendedor que não deixa você falar com a administradora.

Como conferir antes de pagar

  1. Veja se a administradora é autorizada no site do Banco Central.
  2. Ligue para a administradora pelo telefone do site oficial dela (nunca pelo número que o vendedor passou) e confirme a cota, o grupo, a contemplação e o titular.
  3. Só pague depois que a administradora aprovar a transferência por escrito (Lei 11.795/2008, art. 13).

Se você caiu no golpe

  1. Junte provas: conversas, comprovantes, contrato, anúncio.
  2. Registre boletim de ocorrência (pode ser na delegacia online do seu estado).
  3. Avise o seu banco e peça o bloqueio pelo Mecanismo Especial de Devolução do Pix, se pagou por Pix.
  4. Denuncie no Banco Central (se envolveu uma administradora), no consumidor.gov.br e no Procon.

O que esta página responde

O golpe da carta contemplada promete um crédito já liberado, ou contemplação garantida, em troca de um pagamento adiantado. A carta não existe ou não pode ser transferida, e o dinheiro some. A contemplação só acontece por sorteio ou lance, e toda transferência precisa da anuência da administradora.

Quer saber quando as médias mudarem?

Avisamos por e-mail quando o Banco Central publicar taxa, prazo ou ranking novos.

Próximo passo

Veja quanto a carta vale

Um preço muito abaixo do justo é sinal de alerta: faça a conta.

Perguntas frequentes

Existe contemplação garantida?

Não. A lei só prevê contemplação por sorteio ou lance (Lei 11.795/2008, art. 22).

Comprei uma cota achando que era empréstimo. E agora?

Se assinou fora de uma loja (internet, telefone, em casa), você pode desistir em até 7 dias (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Depois disso, reclame na administradora, no Banco Central e no Procon.

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